Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021692 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | DIREITO AO BOM NOME DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130005722 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS / DIR RESP CIV. DIR INFORMAC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART26 N1 ART37 N1. CCIV66 ART70 N1 ART484. LIMP75 ART1 N2. | ||
| Sumário: | I - A divulgação, através da imprensa, de factos não verdadeiros e também os verdadeiros, dolosa ou culposamente apresentados em condições desleais ou deformadoras, sendo tais factos susceptíveis de afectar o bom nome ou o crédito de uma pessoa, fundamenta o direito de reparação civil. II - Pórem, é lícita a afirmação ou divulgação de um facto susceptível de prejudicar o bom nome de alguém, desde que inserida no exercício de um direito, como é o de informação, ponto que não seja exercido de forma abusiva e respeite os princípios éticos que norteia a comunicação social. | ||