Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005722
Nº Convencional: JTRL00021692
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DIREITO AO BOM NOME
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL199507130005722
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS / DIR RESP CIV.
DIR INFORMAC.
Legislação Nacional: CONST89 ART26 N1 ART37 N1.
CCIV66 ART70 N1 ART484.
LIMP75 ART1 N2.
Sumário: I - A divulgação, através da imprensa, de factos não verdadeiros e também os verdadeiros, dolosa ou culposamente apresentados em condições desleais ou deformadoras, sendo tais factos susceptíveis de afectar o bom nome ou o crédito de uma pessoa, fundamenta o direito de reparação civil.
II - Pórem, é lícita a afirmação ou divulgação de um facto susceptível de prejudicar o bom nome de alguém, desde que inserida no exercício de um direito, como
é o de informação, ponto que não seja exercido de forma abusiva e respeite os princípios éticos que norteia a comunicação social.