Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019486 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199106040015285 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 N1. | ||
| Sumário: | Justifica-se a substituição da pena de 4 meses de prisão por multa de igual tempo, aplicada ao autor de um crime de burla (art. 313, n. 1, CP), se o agente era primário, confessou os factos, ocorridos há mais de 4 anos e está empregado, tendo em vista os graves malefícios das curtas penas de prisão. | ||