Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015285
Nº Convencional: JTRL00019486
Relator: COSTA AIRES
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RL199106040015285
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1.
Sumário: Justifica-se a substituição da pena de 4 meses de prisão por multa de igual tempo, aplicada ao autor de um crime de burla (art. 313, n. 1, CP), se o agente era primário, confessou os factos, ocorridos há mais de 4 anos e está empregado, tendo em vista os graves malefícios das curtas penas de prisão.