Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062367
Nº Convencional: JTRL00031466
Relator: SOARES CURADO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL200001250062367
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART193 N1 A ART288 N1 B ART801 ART802 ART811 ART811 A ART813 ART919.
Sumário: I - Os embargos de executado processam-se num regime de autonomia relativamente à execução, mas são estrita dependência desta.
II - A extinção da execução determina, como consequência directa e necessária, o termo do processo de embargos, o qual opera automaticamente, sem necessidade de decisão expressa.
III - A não aceitação da desistência da instância executiva tem incidência directa na sentença de extinção proferenda, cuja prolacção está dependente de aceitação, e é recorrível nos termos gerais com aquele fundamento.
Decisão Texto Integral: