Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00031466 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200001250062367 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART193 N1 A ART288 N1 B ART801 ART802 ART811 ART811 A ART813 ART919. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado processam-se num regime de autonomia relativamente à execução, mas são estrita dependência desta. II - A extinção da execução determina, como consequência directa e necessária, o termo do processo de embargos, o qual opera automaticamente, sem necessidade de decisão expressa. III - A não aceitação da desistência da instância executiva tem incidência directa na sentença de extinção proferenda, cuja prolacção está dependente de aceitação, e é recorrível nos termos gerais com aquele fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |