Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013414
Nº Convencional: JTRL00024146
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
SOLIDARIEDADE
CHAMAMENTO À DEMANDA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL197902020013414
Data do Acordão: 02/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG127
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN SUPLEMENTO ÀS LIÇÕES DE DIR COMERCIAL 1962 PAG58 NOTA 20. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED V1 PAG618 NOTA 2.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LULL ART47 I.
CPC67 ART330 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/10/26 IN BMJ N230 PAG102.
AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N272 PAG176.
Sumário: I - Quando no 1 período do artigo 47 da Lei Uniforme sobre Letras se usa a expressão "solidariamente responsáveis", empregou-se o advérbio em sentido impróprio, já que as diversas pessoas que a lei declara solidariamente responsáveis para com o portador não são condevedores solidários.
II - Daí que não seja admissível o incidente de chamamento
à demanda nos termos da alínea c) do artigo 330 do Código de Processo Civil, do sacador de uma letra de câmbio pelo aceitante accionado para o seu pagamento.