Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024146 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA SOLIDARIEDADE CHAMAMENTO À DEMANDA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL197902020013414 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG127 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO COELHO IN SUPLEMENTO ÀS LIÇÕES DE DIR COMERCIAL 1962 PAG58 NOTA 20. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES 2ED V1 PAG618 NOTA 2. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART47 I. CPC67 ART330 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/10/26 IN BMJ N230 PAG102. AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N272 PAG176. | ||
| Sumário: | I - Quando no 1 período do artigo 47 da Lei Uniforme sobre Letras se usa a expressão "solidariamente responsáveis", empregou-se o advérbio em sentido impróprio, já que as diversas pessoas que a lei declara solidariamente responsáveis para com o portador não são condevedores solidários. II - Daí que não seja admissível o incidente de chamamento à demanda nos termos da alínea c) do artigo 330 do Código de Processo Civil, do sacador de uma letra de câmbio pelo aceitante accionado para o seu pagamento. | ||