Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122595
Nº Convencional: JTRL00039689
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
RECUSA DE JUÍZ
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL2002020500122595
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 ART45 ART120 N2 D ART410 N2 ART426 ART426 A.
Sumário: Anulado um julgamento e determinada a sua repetição para inquirição de algumas testemunhas, não há fundamento válido para a recusa dos juízes que compõem o tribunal colectivo que interveio no julgamento anulado.
Decisão Texto Integral: