Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049365
Nº Convencional: JTRL00025651
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: PENA ACESSÓRIA
CUMPRIMENTO
DILAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL199910260049365
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP95 ART69 Nº 1.
CPP87 ART500.
Sumário: O prazo de dez dias, para entrega da licença de condução, para cumprimento da pena acessória prevista no artº 69º nº 1 do C.P., conta-se a partir do trânsito em julgado e é improrrogável e indiferível. Conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória em proibição de condução e é indeferível e improrrogável o prazo de 10 dias fixado, para entrega da licença de condução, pelo artº 500º nº 2 do CPP.
Decisão Texto Integral: