Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025651 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA CUMPRIMENTO DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199910260049365 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART69 Nº 1. CPP87 ART500. | ||
| Sumário: | O prazo de dez dias, para entrega da licença de condução, para cumprimento da pena acessória prevista no artº 69º nº 1 do C.P., conta-se a partir do trânsito em julgado e é improrrogável e indiferível. Conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória em proibição de condução e é indeferível e improrrogável o prazo de 10 dias fixado, para entrega da licença de condução, pelo artº 500º nº 2 do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |