Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007998
Nº Convencional: JTRL00048536
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ARRESTO
CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA
Nº do Documento: RL200303130007998
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N2 ART856 N3 ART860 N1.
Sumário: I - No âmbito de uma providência cautelar de arresto, o arrestante poderá pedir que se proceda novamente ao arresto de determinado crédito já anteriormente arrestado, desde que haja razões que tal justifiquem, maxime insuficiência ou incorrecção de elementos que possam prejudicar a penhora em que o arresto se poderá converter.
II - Em tal circunstância, o segundo arresto substitui o primeiro e, por isso, o arrestante deixará de dispor de título executivo contra o devedor, nos termos do artigo 860º do C.P. Civil, se este deixar de cumprir a obrigação decorrente do arresto substituído.
Decisão Texto Integral: