Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019534 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES INJÚRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199011200010045 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ARQUIVADOS OS AUTOS. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART165. CPP87 ART311 N2. | ||
| Sumário: | I - Não constituem indícios para acusação pelo crime de injúrias: a) ter o arguido dito, referindo-se aos assistentes - "esta gente tem de se habituar a respeitar os magistrados"; b) ao identificá-los durante a audiência referiu-se-lhes como "o mais alto", "o mais gordo" e "o mais baixo". II - Nas referidas expressões não se mostra haver "animus injuriandi". | ||