Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010045
Nº Convencional: JTRL00019534
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ACUSAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
INJÚRIA
Nº do Documento: RL199011200010045
Data do Acordão: 11/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165.
CPP87 ART311 N2.
Sumário: I - Não constituem indícios para acusação pelo crime de injúrias: a) ter o arguido dito, referindo-se aos assistentes
- "esta gente tem de se habituar a respeitar os magistrados"; b) ao identificá-los durante a audiência referiu-se-lhes como "o mais alto", "o mais gordo" e "o mais baixo".
II - Nas referidas expressões não se mostra haver "animus injuriandi".