Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010965 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199110220041091 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART653 N2 ART708 A ART712 N3. CCJ62 ART208 N1. | ||
| Sumário: | Não é correcta a fundamentação dada às respostas aos quesitos quando se não mencionam relativamente a cada quesito ou a um grupo de quesitos de matéria semelhante os meios concretos de prova em que se fundou a convicção dos julgadores. A fundamentação é impossível quando um dos membros do colectivo tenha subido ao tribunal superior. Litiga com má fé aquele que nega ter tido relações sexuais com a mãe do menor, em acção de declaração de paternidade, no período legal da concepção, se tal foi dado como provado. Se é de dez mil contos o valor da causa e foi intensa tal má fé, é correcta a fixação da multa em 50 UCCs. | ||