Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041091
Nº Convencional: JTRL00010965
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MULTA
Nº do Documento: RL199110220041091
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART653 N2 ART708 A ART712 N3.
CCJ62 ART208 N1.
Sumário: Não é correcta a fundamentação dada às respostas aos quesitos quando se não mencionam relativamente a cada quesito ou a um grupo de quesitos de matéria semelhante os meios concretos de prova em que se fundou a convicção dos julgadores.
A fundamentação é impossível quando um dos membros do colectivo tenha subido ao tribunal superior.
Litiga com má fé aquele que nega ter tido relações sexuais com a mãe do menor, em acção de declaração de paternidade, no período legal da concepção, se tal foi dado como provado.
Se é de dez mil contos o valor da causa e foi intensa tal má fé, é correcta a fixação da multa em 50 UCCs.