Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041621
Nº Convencional: JTRL00013263
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RECONHECIMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RL199105280041621
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 188/76 DE 1976/03/12 ART1 ART2.
DL 445/74 DE 1974/09/12.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/11/27 IN CJ 1984 T5 PAG75.
Sumário: Se a pessoa que contratou o arrendamento com o senhorio nunca foi habitar no locado, antes foi um terceiro que aí passou a habitar e a pagar a renda, durante anos, tem-se este terceiro por reconhecido na posição de arrendatário.