Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027326
Nº Convencional: JTRL00020032
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199105020027326
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RUI MILLER ARRENDAMENTO URBANO 1967 PAG152. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 1968 PAG377 3ED PAG579.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG158.
AC RP DE 1974/07/10 IN BMJ N239 PAG260.
Sumário: Quem quiser denunciar, para habitação própria, arrendamento de casa situada fora das comarcas de Lisboa e Porto tem de alegar e provar não ter casa própria ou arrendada há mais de um ano, na respectiva localidade, mesmo que esta se situe em comarca limítrofe de Lisboa ou Porto.