Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022272 | ||
| Relator: | ATAIDE LOBO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199004180258653 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 701/86-1 | ||
| Data: | 07/08/1987 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART49 ART50 ART51 ART52. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/12/19 IN CJ ANOIX T5 PAG124. | ||
| Sumário: | É nulo o despacho que ordena a revogação da suspensão da execução da pena, por incumprimento dos deveres que o condicionavam, sem, préviamente, curar-se se indagar se aquele incumprimento se ficava a dever a culpa do condenado. | ||