Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035936
Nº Convencional: JTRL00000526
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199203050035936
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 ART570.
Sumário: I - Tendo-se o ofendido colocado em cima do reboque, sem que o motorista, que, antes, parara, para que vários rapazes dele descessem, se tivesse apercebido de tal, agiu tal ofendido com culpa, no acidente que, por o reboque se ter voltado numa curva, o entalou contra uma parede.
II - A culpa do ofendido afasta a culpa presumida do condutor por conta de outrém.