Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000526 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199203050035936 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 ART570. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se o ofendido colocado em cima do reboque, sem que o motorista, que, antes, parara, para que vários rapazes dele descessem, se tivesse apercebido de tal, agiu tal ofendido com culpa, no acidente que, por o reboque se ter voltado numa curva, o entalou contra uma parede. II - A culpa do ofendido afasta a culpa presumida do condutor por conta de outrém. | ||