Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075231
Nº Convencional: JTRL00013239
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: SUSPENSÃO DE INSTÂNCIA
PRECEITOS FISCAIS
MANIFESTO DE JUROS
Nº do Documento: RL199311090075231
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG117
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 7708/903
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART281.
Sumário: Havendo sido abolida, com a revogação do Código de Imposto de Capitais, a obrigação de manifesto de juros, cessaram os pressupostos de aplicação do art.
281 do CPC.