Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063156
Nº Convencional: JTRL00014087
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CULPA
ACIDENTE
Nº do Documento: RL199312090063156
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5425/901
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/12/05 IN BMJ N354 PAG630.
Sumário: O peão que atravessa uma faixa de rodagem com três filas de trânsito em local onde existe uma vedação em rede metálica para impedir tal travessia e uma passagem de peões aérea é o único culpado no acidente de que foi vítima já que o condutor do veículo não pode ser censurado por não conseguir evitar o acidente face ao inesperado aparecimento do peão.