Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00014087 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | CULPA ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199312090063156 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5425/901 | ||
| Data: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/12/05 IN BMJ N354 PAG630. | ||
| Sumário: | O peão que atravessa uma faixa de rodagem com três filas de trânsito em local onde existe uma vedação em rede metálica para impedir tal travessia e uma passagem de peões aérea é o único culpado no acidente de que foi vítima já que o condutor do veículo não pode ser censurado por não conseguir evitar o acidente face ao inesperado aparecimento do peão. | ||