Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009845 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110030030136 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART302 ART304 ART653 N2 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Feita a inquirição oral das testemunhas deve o juiz declarar os factos que reputa como provados; II - A omissão dessa declaração constitui nulidade, a conhecer oficiosamente pela Relação. | ||