Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030136
Nº Convencional: JTRL00009845
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199110030030136
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART304 ART653 N2 ART712 N2.
Sumário: I - Feita a inquirição oral das testemunhas deve o juiz declarar os factos que reputa como provados;
II - A omissão dessa declaração constitui nulidade, a conhecer oficiosamente pela Relação.