Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007651
Nº Convencional: JTRL00008043
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REIVINDICAÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199701140007651
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/06/30 IN BMJ N310 PAG346.
AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG703.
AC STJ DE 1979/07/05 IN BMJ N289 PAG233.
AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG280.
AC RP DE 1993/10/06 IN CJ ANO1993 PAG51.
Sumário: A acção de reivindicação em que se invoca, como fundamento da recusa em restituir a fracção reivindicada, um contrato-promessa de compra e venda sobre a mesma fracção não é causa prejudicial em termos de justificar-se a suspensão da instância da acção em que se pede a execução específica do mesmo contrato- -promessa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: