Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065216
Nº Convencional: JTRL00025327
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DIREITO AO BOM NOME
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RL199901140065216
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: NUNO E SOUSA IN A LIBERDADE DE IMPRENSA PAG290. JOSE CARLOS VIEIRA DE ANDRADE IN OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA PAG108.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART70 ART351 ART483 ART484.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/26 IN CJACSTJ ANOII T2 PAG54. AC STJ DE 1997/05/27 IN CJACSTJ ANOV T2 PAG102. AC STJ DE 1990/01/30 IN BMJ N393 PAG594. AC STJ DE 1994/10/19 IN BMJ N440 PAG361.
Sumário: I - A liberdade de expressão e informação é fundamental no Estado de Direito democrático, sendo vedado qualquer tipo de censura, mas em principio deve respeitar e, portanto, tem por limite o direito à honra e ao bom nome do cidadão.
Pode porém, ser justificada a expressão de circunstâncias pessoalmente contundentes desde que prove algo de verdadeiro e esteja em causa o correcto funcionamento do Estado.
II - Os danos morais traduzidos no vexame, desgosto e dor causados por factos que violem o bom nome do lesado, por na forma efectiva e injustificada, podem ser reconhecidos pelo tribunal utilizando a via das presunções judiciais.
Decisão Texto Integral: