Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025327 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DIREITO AO BOM NOME LIBERDADE DE EXPRESSÃO LIBERDADE DE INFORMAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199901140065216 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | NUNO E SOUSA IN A LIBERDADE DE IMPRENSA PAG290. JOSE CARLOS VIEIRA DE ANDRADE IN OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA PAG108. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART70 ART351 ART483 ART484. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/26 IN CJACSTJ ANOII T2 PAG54. AC STJ DE 1997/05/27 IN CJACSTJ ANOV T2 PAG102. AC STJ DE 1990/01/30 IN BMJ N393 PAG594. AC STJ DE 1994/10/19 IN BMJ N440 PAG361. | ||
| Sumário: | I - A liberdade de expressão e informação é fundamental no Estado de Direito democrático, sendo vedado qualquer tipo de censura, mas em principio deve respeitar e, portanto, tem por limite o direito à honra e ao bom nome do cidadão. Pode porém, ser justificada a expressão de circunstâncias pessoalmente contundentes desde que prove algo de verdadeiro e esteja em causa o correcto funcionamento do Estado. II - Os danos morais traduzidos no vexame, desgosto e dor causados por factos que violem o bom nome do lesado, por na forma efectiva e injustificada, podem ser reconhecidos pelo tribunal utilizando a via das presunções judiciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |