Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025761
Nº Convencional: JTRL00014681
Relator: LINO PINTO
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
REVELIA
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199802030025761
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 ART485.
CCIV66 ART362 A ART368 ART373.
Sumário: I - Tendo o Réu sido citado editalmente não podem os factos alegados pelo Autor ser cosideradosprovados ou confessados pelo simples facto de não ter havido contestação.
II - Não tendo o Autor, na acção com citação edital do
Réu e sem contestação, apresentado testemunha, mas tão somente documentos particulares, o valor probatório destes, está sujeito ao disposto nos arts. 362 a
368 e 373 do CC, pelo que desacompanhados de qualquer outra prova, "maxime" a testemunhal, não fazem prova plena.
III - A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas. Tais declarações só vinculam o seu autor se forem verdadeiras.