Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014681 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL REVELIA DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199802030025761 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 ART485. CCIV66 ART362 A ART368 ART373. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Réu sido citado editalmente não podem os factos alegados pelo Autor ser cosideradosprovados ou confessados pelo simples facto de não ter havido contestação. II - Não tendo o Autor, na acção com citação edital do Réu e sem contestação, apresentado testemunha, mas tão somente documentos particulares, o valor probatório destes, está sujeito ao disposto nos arts. 362 a 368 e 373 do CC, pelo que desacompanhados de qualquer outra prova, "maxime" a testemunhal, não fazem prova plena. III - A eficácia probatória de um documento particular diz apenas respeito à materialidade das declarações e não também à exactidão das mesmas. Tais declarações só vinculam o seu autor se forem verdadeiras. | ||