Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092701
Nº Convencional: JTRL00018853
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199506270092701
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1287 ART1290 ART1296 ART1297 ART1316.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/06 IN AJ 2/90 PAG12.
AC STJ DE 1993/05/11 IN CJ ANOI TII PAG95.
AC STJ DE 1971/07/27 IN BMJ N209 PAG133.
AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG176.
AC RC DE 1993/11/10 IN CJ ANOXVII TV PAG51
AC RP DE 1979/05/24 IN CJ ANOIV TIII PAG966.
Sumário: I - A verificação da usucapião depende de dois elementos: a posse e o decurso de certo período de tempo.
II - A posse adquire-se pelo facto e pela intenção.
III - A posse precária, a detenção da coisa, é inoperante para a aquisição, pelo detentor, por usucapião, do direito possuido, excepto achando-se invertido o título da posse (art. 1290 do CC).
IV - Não tendo os autores logrado provar posse exclusiva, exercida pessoalmente, pública e pacífica, protraída pelo lapso de tempo imposto por lei (art. 1296 do
CC) sobre a parcela de terreno que reivindicam improcede a acção.