Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019355
Nº Convencional: JTRL00029224
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LIVRANÇA
SUBSCRITOR
PROCURAÇÃO
CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL198403150019355
Data do Acordão: 03/15/1984
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG105
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO112 PAG221.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG235.
Sumário: I - A assinatura aposta em letra por procuração de outra pessoa tem que conter a identificação desta, através da menção do seu nome ou de outros elementos seguros sobre a sua identidade.
II - Não é suficiente, para este efeito, a assinatura aposta sob o carimbo "Viúva e Herdeiros de F...", porque com este carimbo se não identificam os mandantes.