Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029224 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA LIVRANÇA SUBSCRITOR PROCURAÇÃO CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198403150019355 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TII PAG105 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO112 PAG221. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG235. | ||
| Sumário: | I - A assinatura aposta em letra por procuração de outra pessoa tem que conter a identificação desta, através da menção do seu nome ou de outros elementos seguros sobre a sua identidade. II - Não é suficiente, para este efeito, a assinatura aposta sob o carimbo "Viúva e Herdeiros de F...", porque com este carimbo se não identificam os mandantes. | ||