Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007259 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | NOVO ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO EFICÁCIA SENHORIO ÓNUS DA PROVA ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110001431 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1038 G ART1051 N1 D ART1053 ART1061. RAU90 ART90 - ART97. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352. AC RC DE 1987/01/17 IN CJ ANO1987 T5 PAG35. AC RP DE 1989/05/11 IN CJ ANO1989 T3 PAG192. | ||
| Sumário: | I - À luz do artigo 28, n. 1, b) da Lei 46/85, de 20/9, nos casos de caducidade do contrato de arrendamento para habitação por morte do inquilino, gozavam do direito ao novo arrendamento os subarrendatários, salvo quando a sublocação fosse ineficaz em relação ao senhorio. II - É ao subarrendatário que incumbe provar a eficácia da sublocação em relação ao senhorio. III - A questão do abuso de direito é questão de conhecimento oficioso, em qualquer instância. | ||