Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001431
Nº Convencional: JTRL00007259
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: NOVO ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
EFICÁCIA
SENHORIO
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199607110001431
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1038 G ART1051 N1 D ART1053 ART1061.
RAU90 ART90 - ART97.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352.
AC RC DE 1987/01/17 IN CJ ANO1987 T5 PAG35.
AC RP DE 1989/05/11 IN CJ ANO1989 T3 PAG192.
Sumário: I - À luz do artigo 28, n. 1, b) da Lei 46/85, de 20/9, nos casos de caducidade do contrato de arrendamento para habitação por morte do inquilino, gozavam do direito ao novo arrendamento os subarrendatários, salvo quando a sublocação fosse ineficaz em relação ao senhorio.
II - É ao subarrendatário que incumbe provar a eficácia da sublocação em relação ao senhorio.
III - A questão do abuso de direito é questão de conhecimento oficioso, em qualquer instância.