Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080301
Nº Convencional: JTRL00031177
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
AVAL
NULIDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
AVALISTA
SOCIEDADE ANÓNIMA
RESPONSABILIDADE
ADMINISTRADOR
ASSINATURA
Nº do Documento: RL200003280080301
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART409 N4. LULL ART32 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG385. AC STJ DE 1995/05/03 IN BMJ N447 PAG515. AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANOXV T2 PAG236.
Sumário: I - Atento o regime de vinculações das sociedades anónimas, que exige para que os administradores obriguem a sociedade, que os mesmos aponham a sua assinatura, com a indicação dessa qualidade, as livranças dadas à execução não têm força executiva contra a sociedade ainda que subscritas por um administrador se não fez menção dessa qualidade.
II - Não havendo obrigação da sociedade também não subsiste a obrigação dos avalistas.
Decisão Texto Integral: