Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000530
Nº Convencional: JTRL00023241
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199510190000530
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F I.
CPC67 ART497 ART498.
Sumário: Inexiste caso julgado, por não haver repetição da causa de pedir, se, numa primeira acção de despejo, se invoca a falta de residência permanente dos réus no locado até 1985, e se, em nova acção, se invoca a falta de residência permanente, mas reportada a data posterior.