Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023241 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199510190000530 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F I. CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | Inexiste caso julgado, por não haver repetição da causa de pedir, se, numa primeira acção de despejo, se invoca a falta de residência permanente dos réus no locado até 1985, e se, em nova acção, se invoca a falta de residência permanente, mas reportada a data posterior. | ||