Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072806
Nº Convencional: JTRL00022489
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FIM CONTRATUAL
ALTERAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199902180072806
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART294 ART1415 ART1418 N3 ART1421 N2 D.
Sumário: I - A exigência camarária de reservar espaço adequado para parqueamento de viaturas dos ocupantes dos prédios para habitação, no próprio prédio a construir, tem a ver com questões de ordem de diversa índole, designadamente económica, socio-cultural, estética, directamente conexionados com a qualidade de vida das pessoas.
II - Tais interesses são de ordem pública; bem como o são as normas que fixam essa finalidade para a utilização do espaço e a impõem como condição de autorização para construção e, a final, de atribuição de licença de utilização.
III - A omissão do fim destinado a "esse espaço", no titulo constitutivo da propriedade horizontal não tem a virtualidade de por vontade própria do proprietário do prédio, este se permitirá alterar ou sequer condicionar o fim fixado pela Câmara Municipal na aprovação do projecto e na atribuição da licença de utilização.
Decisão Texto Integral: