Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022489 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FIM CONTRATUAL ALTERAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199902180072806 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART294 ART1415 ART1418 N3 ART1421 N2 D. | ||
| Sumário: | I - A exigência camarária de reservar espaço adequado para parqueamento de viaturas dos ocupantes dos prédios para habitação, no próprio prédio a construir, tem a ver com questões de ordem de diversa índole, designadamente económica, socio-cultural, estética, directamente conexionados com a qualidade de vida das pessoas. II - Tais interesses são de ordem pública; bem como o são as normas que fixam essa finalidade para a utilização do espaço e a impõem como condição de autorização para construção e, a final, de atribuição de licença de utilização. III - A omissão do fim destinado a "esse espaço", no titulo constitutivo da propriedade horizontal não tem a virtualidade de por vontade própria do proprietário do prédio, este se permitirá alterar ou sequer condicionar o fim fixado pela Câmara Municipal na aprovação do projecto e na atribuição da licença de utilização. | ||
| Decisão Texto Integral: |