Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035882
Nº Convencional: JTRL00028599
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
SUSPEIÇÃO
JUIZ
Nº do Documento: RL200012210035882
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VOLI PAG440 - PAG448. LEBRE DE FREITAS IN CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG232.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART127 N1 G.
Sumário: I - Para que se possa suscitar eficazmente a suspeição de um juiz não basta invocar um vago "recear a existência de uma falta de imparcialidade" é necessário que esse receio nasça de alguma das circunstâncias constantes do n.1 do artigo 127 do CPC.
II - Para que se verifique o fundamento de suspeição contra um juiz previsto na alínea g) n.1 do artigo 127 do CPC é necessário que as relações de convivência e amizade do juiz com uma das partes sejam em tal grau, que constituam justo receio de parcialidade, isto é que sejam susceptíveis de perturbar a rectidão do julgamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: