Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028599 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA SUSPEIÇÃO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL200012210035882 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VOLI PAG440 - PAG448. LEBRE DE FREITAS IN CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG232. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART127 N1 G. | ||
| Sumário: | I - Para que se possa suscitar eficazmente a suspeição de um juiz não basta invocar um vago "recear a existência de uma falta de imparcialidade" é necessário que esse receio nasça de alguma das circunstâncias constantes do n.1 do artigo 127 do CPC. II - Para que se verifique o fundamento de suspeição contra um juiz previsto na alínea g) n.1 do artigo 127 do CPC é necessário que as relações de convivência e amizade do juiz com uma das partes sejam em tal grau, que constituam justo receio de parcialidade, isto é que sejam susceptíveis de perturbar a rectidão do julgamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |