Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001429 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199112050037516 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART578 ART804 N1 ART809 N2 ART1513. L 109/88 DE 1988/09/26 ART26. L 31/86 DE 1986/08/29 ART39 N3. | ||
| Sumário: | I - Em execução por quantia certa, à nomeação de árbitros para a liquidação da obrigação é aplicável o disposto quanto à nomeação de peritos, pelo que, na falta de acordo das partes, compete ao Juiz nomear o terceiro árbitro. II - Em matéria de liquidação, são os árbitros que julgam e decidem, limitando-se o Juiz a homologar o seu laudo. | ||