Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037516
Nº Convencional: JTRL00001429
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP199112050037516
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART578 ART804 N1 ART809 N2 ART1513.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART26.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART39 N3.
Sumário: I - Em execução por quantia certa, à nomeação de árbitros para a liquidação da obrigação é aplicável o disposto quanto à nomeação de peritos, pelo que, na falta de acordo das partes, compete ao Juiz nomear o terceiro árbitro.
II - Em matéria de liquidação, são os árbitros que julgam e decidem, limitando-se o Juiz a homologar o seu laudo.