Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004502
Nº Convencional: JTRL00024385
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO GERENTE
CONTRATO DE TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
COMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
Nº do Documento: RL198807130004502
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TIV PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUND DIR TRAB 4ED PAG65 1V.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/16 IN BMJ N332 PAG418.
Sumário: I - O sócio não gerente de uma sociedade por quotas que nela exerça, sob a direcção e autoridade da gerência, remuneradamente, uma actividade profissional está ligado
à sociedade por um contrato de trabalho, o que não sucederá com o sócio gerente.
II - Todavia, a qualidade formal de gerente não bastará, pois pode mostrar-se que o respectivo exercício é de tal modo condicionado ou de facto restringido que não representa uma partilha efectiva dos poderes patronais.