Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024385 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SÓCIO GERENTE CONTRATO DE TRABALHO ADMISSIBILIDADE COMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL198807130004502 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TIV PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUND DIR TRAB 4ED PAG65 1V. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/16 IN BMJ N332 PAG418. | ||
| Sumário: | I - O sócio não gerente de uma sociedade por quotas que nela exerça, sob a direcção e autoridade da gerência, remuneradamente, uma actividade profissional está ligado à sociedade por um contrato de trabalho, o que não sucederá com o sócio gerente. II - Todavia, a qualidade formal de gerente não bastará, pois pode mostrar-se que o respectivo exercício é de tal modo condicionado ou de facto restringido que não representa uma partilha efectiva dos poderes patronais. | ||