Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025124 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199905260029383 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART91 N1. CP95 ART91 N1. CPP98 ART160. CONST ART18 N2 ART30 N2. | ||
| Sumário: | I - A aplicação de uma medida de internamento de inimputável está dependente do fundado receio de que o indivíduo inimputável venha a cometer outros factos da mesma espécie, fundado receio esse que se avalia pela existência de dois aspectos que têm de ser considerados cumulativamente: a verificação de anomalia psíquica e a gravidade do facto praticado. II - O que está presente nesta formulação é a obediência aos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade, decorrendo esta de uma ponderação de interesses entre a importância dos valores que o inimputável em liberdade pode violar e a gravidade da sua segregação da vida social. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |