Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029383
Nº Convencional: JTRL00025124
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199905260029383
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART91 N1.
CP95 ART91 N1.
CPP98 ART160.
CONST ART18 N2 ART30 N2.
Sumário: I - A aplicação de uma medida de internamento de inimputável está dependente do fundado receio de que o indivíduo inimputável venha a cometer outros factos da mesma espécie, fundado receio esse que se avalia pela existência de dois aspectos que têm de ser considerados cumulativamente: a verificação de anomalia psíquica e a gravidade do facto praticado.
II - O que está presente nesta formulação é a obediência aos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade, decorrendo esta de uma ponderação de interesses entre a importância dos valores que o inimputável em liberdade pode violar e a gravidade da sua segregação da vida social.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: