Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037995
Nº Convencional: JTRL00001287
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RL199208050037995
Data do Acordão: 08/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN BMJ N146 PAG278.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1.
CPP87 ART479 N1.
Sumário: Tendo um réu sido condenado a 18 meses de prisão, de que foram perdoados 12, há lugar à organização de processo de liberdade condicional, embora a pena a cumprir não seja superior a 6 meses.