Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007345
Nº Convencional: JTRL00008376
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199702180007345
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N4.
CCIV66 ART524.
LUCH ART3 ART11 ART40.
CP95 ART12 N1 ART129.
CSC86 ART79 N1 ART197 N3 ART198 N1.
Sumário: Tendo o arguido agido, ao subscrever os saques da empresa gerida, como seu representante (e único sócio -gerente), essa sua actuação apenas o responsabilizara- pessoalmente (no âmbito da responsabilidade civil) perante o portador dos cheques devolvidos sem pagamento por falta de provisão se o saque de cheques a descoberto fosse de considerar, no âmbito das relações representante-representado, "abuso dos poderes de representação".