Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008376 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO PODERES DE REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199702180007345 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N4. CCIV66 ART524. LUCH ART3 ART11 ART40. CP95 ART12 N1 ART129. CSC86 ART79 N1 ART197 N3 ART198 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido agido, ao subscrever os saques da empresa gerida, como seu representante (e único sócio -gerente), essa sua actuação apenas o responsabilizara- pessoalmente (no âmbito da responsabilidade civil) perante o portador dos cheques devolvidos sem pagamento por falta de provisão se o saque de cheques a descoberto fosse de considerar, no âmbito das relações representante-representado, "abuso dos poderes de representação". | ||