Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081761
Nº Convencional: JTRL00018956
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199510100081761
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1781 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/04/27 IN CJ T3 PAG501.
AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PAG541.
Sumário: I - A separação de facto por seis anos consecutivos, como causa de divórcio objectiva, pode ser utilizada por qualquer dos cônjuges;
II - A prova da culpa, nestas situações, cabe ao cônjuge que se considera ofendido.