Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028231 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXAME SANGUÍNEO FILIAÇÃO AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200006080037076 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1801. CONST97 ART25 N1 ART26 N. CPC95 ART519 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG314. AC STJ DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG589. | ||
| Sumário: | I - Decorre do disposto nos artigos 519 nº1 do CPC e 1801 do CCIV que nada há que, do ponto de vista legal, impeça a submissão do pretenso pai à recolha de sangue, para efeito de exame hematológico. II - A recusa a esse exame é ilegítima pois que o mesmo não viola a intimidade da vida privada e familiar, nem é causa de dano grave à honra e consideração da própria pessoa, face ao princípio de direito fundamental do conhecimento e reconhecimento da paternidade (artigos 25 nº1 e 26 nº1 da CRP). | ||
| Decisão Texto Integral: |