Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037076
Nº Convencional: JTRL00028231
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: EXAME SANGUÍNEO
FILIAÇÃO
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RL200006080037076
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1801. CONST97 ART25 N1 ART26 N. CPC95 ART519 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG314. AC STJ DE 1997/03/11 IN BMJ N465 PAG589.
Sumário: I - Decorre do disposto nos artigos 519 nº1 do CPC e 1801 do CCIV que nada há que, do ponto de vista legal, impeça a submissão do pretenso pai à recolha de sangue, para efeito de exame hematológico.
II - A recusa a esse exame é ilegítima pois que o mesmo não viola a intimidade da vida privada e familiar, nem é causa de dano grave à honra e consideração da própria pessoa, face ao princípio de direito fundamental do conhecimento e reconhecimento da paternidade (artigos 25 nº1 e 26 nº1 da CRP).
Decisão Texto Integral: