Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070832
Nº Convencional: JTRL00012903
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: HABILITAÇÃO
HERDEIRO
Nº do Documento: RL199311180070832
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7676/933
Data: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABILITAÇÃO.
Decisão: JULGADA PROCEDENTE A HABILITAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART373 N1 N3 ART377 N1.
Sumário: Verificados todos os requisitos legais devem os requerentes ser habilitados para, como sucessores da parte, prosseguirem a causa.