Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028366
Nº Convencional: JTRL00009482
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199201300028366
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART517.
Sumário: I - O aviso no Boletim da Propriedade Industrial a que alude o art. 88 do Código da Propriedade Industrial visa possibilitar a reclamação de quem se julgar prejudicado pela eventual concessão do registo. Objectiva a observância do princípio do contraditório (art. 517, CPC).
II - A decisão final sobre o pedido do registo é precedida, obrigatoriamente, de um parecer do técnico competente. A reclamação precederá quer esse parecer, quer a decisão final.
III - Tendo sido proferida decisão final que partiu do pressuposto errado da não existência de reclamação, que efectivamente houve, mas não foi considerada pelo parecer técnico, tal omissão (independentemente da sua procedência ou não), não constitui mero lapso processual, mas nulidade por omissão de acto susceptível de influir na decisão da causa (art. 201, CPC), o que provoca omissão na produção de prova que leva à nulidade do processado desde a decisão recorrida, inclusivé.