Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080915
Nº Convencional: JTRL00030096
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199503070080915
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T PEQ INST ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 42/943
Data: 11/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART4.
CP82 ART71 ART72.
Sumário: Tendo o arguido-condutor apresentado uma T. A. S. de
1,75 g/l; e, sendo primário com carta de condução há 12 anos, sem cadastro; tendo confessado integralmente os factos com arrependimento; e sendo de modesta situação económico-social, considera-se adequada a imposição de inibição da faculdade de conduzir por um período de 8 meses (e não 2 anos como se decidiu na primeira instância) face à dosimetria usada dominantemente nos tribunais.