Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030096 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199503070080915 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T PEQ INST ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 42/943 | ||
| Data: | 11/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 ART4. CP82 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido-condutor apresentado uma T. A. S. de 1,75 g/l; e, sendo primário com carta de condução há 12 anos, sem cadastro; tendo confessado integralmente os factos com arrependimento; e sendo de modesta situação económico-social, considera-se adequada a imposição de inibição da faculdade de conduzir por um período de 8 meses (e não 2 anos como se decidiu na primeira instância) face à dosimetria usada dominantemente nos tribunais. | ||