Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055136
Nº Convencional: JTRL00009148
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PRÉMIO DE SEGURO
Nº do Documento: RL199303250055136
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 517/91-1
Data: 04/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART74.
CCIV66 ART772 ART774.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/04 IN BMJ N292 PAG313.
Sumário: I - Não é lícito juntar, com a alegação para a apelação, documentos relativos a factos articulados e de que a parte já podia dispôr antes do encerramento da causa em primeira instância;
II - A competência territorial do tribunal afere-se pelo pedido formulado pelo autor;
III - Consistindo o pedido no pagamento do montante de prémio de seguro em dívida, o tribunal territorialmente competente para a acção é o do domicílio do credor, ou seja o da sede da companhia seguradora.