Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009148 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL PRÉMIO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RL199303250055136 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 517/91-1 | ||
| Data: | 04/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74. CCIV66 ART772 ART774. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/04 IN BMJ N292 PAG313. | ||
| Sumário: | I - Não é lícito juntar, com a alegação para a apelação, documentos relativos a factos articulados e de que a parte já podia dispôr antes do encerramento da causa em primeira instância; II - A competência territorial do tribunal afere-se pelo pedido formulado pelo autor; III - Consistindo o pedido no pagamento do montante de prémio de seguro em dívida, o tribunal territorialmente competente para a acção é o do domicílio do credor, ou seja o da sede da companhia seguradora. | ||