Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018528
Nº Convencional: JTRL00024480
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: CONTRATO DE COMISSÃO
CONTRATO DE AGÊNCIA
MANDATO COMERCIAL
JUROS DE MORA
INÍCIO
CONFISSÃO JUDICIAL
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL198706230018528
Data do Acordão: 06/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIII PAG116
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART3 ART241 ART243 ART266 ART268.
CCIV66 ART805 N1 ART1167 A AR1168 ART1170.
Sumário: I - Constitui contrato de comissão e não de agência, aquele em que a A incumbe B, e este aceita, de vender cadeiras que aquele importava de Inglaterra, mediante certa retribuição correspondente à diferença entre o preço por que lhe eram cedidas e o estipulado para a sua venda ao público.
II - Neste contrato, no que respeita a direitos e deveres, os contraentes estão sujeitos à disciplina jurídica do mandato comercial.