Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024480 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMISSÃO CONTRATO DE AGÊNCIA MANDATO COMERCIAL JUROS DE MORA INÍCIO CONFISSÃO JUDICIAL QUESTIONÁRIO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL198706230018528 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIII PAG116 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART3 ART241 ART243 ART266 ART268. CCIV66 ART805 N1 ART1167 A AR1168 ART1170. | ||
| Sumário: | I - Constitui contrato de comissão e não de agência, aquele em que a A incumbe B, e este aceita, de vender cadeiras que aquele importava de Inglaterra, mediante certa retribuição correspondente à diferença entre o preço por que lhe eram cedidas e o estipulado para a sua venda ao público. II - Neste contrato, no que respeita a direitos e deveres, os contraentes estão sujeitos à disciplina jurídica do mandato comercial. | ||