Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049174
Nº Convencional: JTRL00006583
Relator: HERMINIO RAMOS
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199111060049174
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: O Trabalhador contratado sem prazo que é despedido sem precedência de processo disciplinar tem direito a ser reintegrado no seu posto de trabalho e a receber a remuneração que por aquele facto deixar de auferir.