Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078152
Nº Convencional: JTRL00012739
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
Nº do Documento: RL199312090078152
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 135/89-2
Data: 09/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART483 N1.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1924/08/25 ART4 N2 P ART3 N1 N2 N4.
Sumário: I - O transportador marítimo que não apõe reservas no conhecimento de embarque, podendo legitimamente fazê-lo, será vítima dessa omissão.
II - As reservas são uma faculdade do transportador e não um dever.
III - As menções elucidativas apostas no conhecimento de embarque destinam-se ao capitão do navio, definindo, de algum modo, a responsabilidade deste, mas não abrangem nem afastam a do transportador.