Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069542
Nº Convencional: JTRL00012024
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DEFEITO DA OBRA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199303290069542
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART914 ART916 ART917 ART1225.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06 IN TJ N39 PAG20.
AC STJ DE 1988/02/23 IN TJ N41 PAG30.
AC STJ DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PAG690.
AC RL DE 1977/11/30 IN CJ ANOII T5 PAG1061.
AC RL DE 1982/06/14 IN CJ ANOVII T3 PAG118.
AC RL DE 1983/04/12 IN CJ ANOVIII T2 PAG133.
AC RL DE 1987/12/15 IN CJ ANOXII T1 PAG145.
AC RL DE 1990/05/08 IN CJ ANOXV T3 PAG112.
Sumário: - O prazo de caducidade para o exercício do direito de reparação de coisa defeituosa, referido no art. 914 do Código Civil, é de seis meses, por aplicação extensiva do art. 917 do mesmo Código (que prevê tal prazo após a entrega da coisa e desde que haja denúncia feita até 30 dias após o conhecimento do defeito).