Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065076
Nº Convencional: JTRL00014347
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199401200065076
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 8076/913
Data: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART733 ART734 N1 A ART736 ART740 N1.
Sumário: I - É de agravo e não de apelação o recurso interposto de despacho que apenas conheceu da excepção de ilegitimidade invocada pela Ré, absolvendo-a da instância.
II - O tribunal da Relação não está vinculado à decisão sobre a espécie de recurso proferida pelo Tribunal de primeira instância.