Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014347 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199401200065076 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8076/913 | ||
| Data: | 01/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART691 N1 ART733 ART734 N1 A ART736 ART740 N1. | ||
| Sumário: | I - É de agravo e não de apelação o recurso interposto de despacho que apenas conheceu da excepção de ilegitimidade invocada pela Ré, absolvendo-a da instância. II - O tribunal da Relação não está vinculado à decisão sobre a espécie de recurso proferida pelo Tribunal de primeira instância. | ||