Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035576
Nº Convencional: JTRL00008335
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
REQUISITOS
INSPECÇÃO MILITAR
SERVIÇO MILITAR
Nº do Documento: RL199205140035576
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART24.
L 101/88 DE 1988.
Sumário: O simples facto de se pertencer á congregação das Testemunhas de Jeová não justifica só por si a atribuição do estatuto de objector de consciência relativamente ao serviço militar obrigatório.