Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002203
Nº Convencional: JTRL00002570
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RL199504260002203
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART313 ART314 A.
CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG447.
AC RE DE 1988/01/05 IN BMJ N373 PAG589.
AC STJ DE 1986/11/19 IN TJ N25 PAG22.
AC RC DE 1988/02/24 IN BMJ N374 PAG544.
Sumário: I - Face à inexistência de um critério numérico, ligado ao número de acções naturalísticas levadas a cabo, a qualificativa habitualidade, no crime de emissão de cheque sem provisão, afere-se pelos elementos indiciários disponibilizados nos autos através dos quais, pelo recurso a um critério de bom senso do julgador, se infira o hábito, a propensão enraizada no agente para fazer modo de vida daquela emissão
- cfr. Rev. Leg. Jur. Ano 60, 242.
II - A emissão de 36 cheques sem provisão, ao longo de um ano, e 14 durante um mês, indicia aquele hábito.