Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002570 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO HABITUALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199504260002203 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 ART314 A. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG447. AC RE DE 1988/01/05 IN BMJ N373 PAG589. AC STJ DE 1986/11/19 IN TJ N25 PAG22. AC RC DE 1988/02/24 IN BMJ N374 PAG544. | ||
| Sumário: | I - Face à inexistência de um critério numérico, ligado ao número de acções naturalísticas levadas a cabo, a qualificativa habitualidade, no crime de emissão de cheque sem provisão, afere-se pelos elementos indiciários disponibilizados nos autos através dos quais, pelo recurso a um critério de bom senso do julgador, se infira o hábito, a propensão enraizada no agente para fazer modo de vida daquela emissão - cfr. Rev. Leg. Jur. Ano 60, 242. II - A emissão de 36 cheques sem provisão, ao longo de um ano, e 14 durante um mês, indicia aquele hábito. | ||