Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091761
Nº Convencional: JTRL00018904
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199503140091761
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART157 ART511 N2 ART659 ART668.
Sumário: Nos procedimentos cautelares, a indicação dos factos provados - mormente quando se segue imediatamente à produção da prova - pode fazer-se por remissão para o articulado inicial, similarmente ao que permite o artigo 511, n. 2 do CPC.