Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056111
Nº Convencional: JTRL00002491
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
DESCRIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RL199205050056111
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG175
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART1340 ART1352.
Sumário: I - É nula a conferência de interessados se da respectiva acta não constar o preço por que as verbas foram adjudicadas aos interessados.
II - Deve ser relacionada uma casa construída clandestinamente se a mesma pertencer ao acervo de bens a partilhar.