Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046754 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200212180078061 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART138 | ||
| Sumário: | I - As causas de interdição podem revestir as seguintes características: serem incapacitantes, tornando inaptos para o governo da sua pessoa e bens aqueles que afectam; serem actuais e serem permanentes. II - O facto de se exigir a permanência não significa, pelo menos quanto à anomalia psíquica, que seja necessária uma continuidade absoluta, podendo variar de intensidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |