Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078061
Nº Convencional: JTRL00046754
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: INTERDIÇÃO
Nº do Documento: RL200212180078061
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV
Legislação Nacional: CCIV66 ART138
Sumário: I - As causas de interdição podem revestir as seguintes características: serem incapacitantes, tornando inaptos para o governo da sua pessoa e bens aqueles que afectam; serem actuais e serem permanentes.
II - O facto de se exigir a permanência não significa, pelo menos quanto à anomalia psíquica, que seja necessária uma continuidade absoluta, podendo variar de intensidade.
Decisão Texto Integral: