Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022046
Nº Convencional: JTRL00020344
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INQUÉRITO PRELIMINAR
Nº do Documento: RL199101240022046
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART13.
CPC67 ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 86/06/17 IN BMJ N358 PAG365.
AC STJ DE 81/02/25 IN BMJ N304 PAG444.
Sumário: I - O contrato de depósito bancário é um contrato de depósito irregular pelo qual se opera a transferência da propriedade do dinheiro depositado para o Banco, que, todavia, se obriga a reembolsar o depositante da quantia depositada;
II - A "conta conjunta" é uma conta aberta em nome de duas ou mais pessoas podendo qualquer destas movimentá-la individual e livremente.
III - Porém, nada obsta a que se clausule que o dinheiro depositado na "conta conjunta" apenas possa ser levantado com a assinatura de todos ou alguns depositantes.
IV - A existência de inquérito preliminar, para investigação de crime de furto de cheques, não motiva, por si só, a suspensão da instância.