Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020344 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA INQUÉRITO PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199101240022046 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART13. CPC67 ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 86/06/17 IN BMJ N358 PAG365. AC STJ DE 81/02/25 IN BMJ N304 PAG444. | ||
| Sumário: | I - O contrato de depósito bancário é um contrato de depósito irregular pelo qual se opera a transferência da propriedade do dinheiro depositado para o Banco, que, todavia, se obriga a reembolsar o depositante da quantia depositada; II - A "conta conjunta" é uma conta aberta em nome de duas ou mais pessoas podendo qualquer destas movimentá-la individual e livremente. III - Porém, nada obsta a que se clausule que o dinheiro depositado na "conta conjunta" apenas possa ser levantado com a assinatura de todos ou alguns depositantes. IV - A existência de inquérito preliminar, para investigação de crime de furto de cheques, não motiva, por si só, a suspensão da instância. | ||