Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079203
Nº Convencional: JTRL00049354
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INCOMPATIBILIDADE
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
PODERES DO JUIZ
PERITO
PROVA PERICIAL
FALTA
Nº do Documento: RL200302050079203
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART20 N1 N2. CPP98 ART127 ART151 ART163 ART410 N2 C ART426 ART428 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/25 IN BMJ N437 PÁG250.
Sumário: Havendo nos autos elementos indicativos de se estar perante uma situação clínica do foro psiquiátrico, com alguma complexidade, para cuja avaliação é exigível perícia médico-legal, não é permitido ao juiz efectuar livre apreciação sobre as capacidades cognitivas e de avaliação do arguido indiciado de inimputabilidade por diminuição sensível dessas capacidades, caso em que, ao fazê-lo se verifica erro notório na apreciação da prova, determinativo do reenvio do processo para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: