Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006182
Nº Convencional: JTRL00023774
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199807020006182
Apenso: L
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ ANO1997 TI PAG163.
AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ ANO1993 TII PAG130.
AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471.
AC RC DE 1988/07/12 IN BMJ N379 PAG655.
AC RP DE 1994/04/14 IN CJ TII PAG212.
Sumário: Os juros de mora de indemnização por danos não patrimoniais nos casos de responsabilidade civil por facto ilícito contam-se desde a citação.